Termos e condições



CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE

Figuram como partes neste Contrato Particular de Locação de Software, amparados pela lei no 9.609/98 c/c com a lei no 9.610/98, a Empresa Carlos A. Fuganholi Junior M.E, CNPJ No 03.510.148/0001-64, com endereço comercial à Av. Washington Luiz, 250, Centro, Sala 104, Araras / SP, doravante chamada de CONTRATADA e a pessoa física ou jurídica contratante do software, doravante chamada de CONTRATANTE, devidamente qualificada no formulário cadastral preenchido no software. Considerando tudo o que as partes discutiram e estabeleceram até a presente data, resolveram firmar o contrato abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 É objeto do presente contrato a implantação e locação de módulo(s) do(s) programa(s) ou software(s) denominado(s) NFSERVICE de propriedade do contratado, sem exclusividade e sem concessão do direito de sublocação, doravante denominado SISTEMA.
1.2 Por módulo entende-se "unidade específica de software que realiza determinadas funções correlacionadas entre si". A caracterização e delimitação das funções realizadas por cada módulo são de exclusivo arbítrio da CONTRATADA.
1.3 Os subsistemas necessários ao funcionamento do SISTEMA estão incluídos neste contrato.
1.4 A implantação compreende a instalação e configuração do SISTEMA em servidor web e o treinamento operacional via internet para a utilização do mesmo.
1.5 Será considerado instalado, todo software implantado pelo contratado, que de alguma forma, ainda que parcial, produza informações com dados reais do CONTRATANTE.
1.6 A locação compreende o pagamento referente à concessão de uso do SISTEMA, além dos serviços de hospedagem, manutenção e suporte do mesmo, de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA.
1.7 O contratado fornecerá ao CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional, todas as novas versões dos SISTEMAS citados no Parágrafo 1o, durante a vigência do contrato, excetuando desta as versões de módulos em que o CONTRATANTE não possuir acesso.
1.8 Não é objeto deste contrato qualquer tipo de alteração, codificação, modificação, otimização, customização, implementação e afins no SISTEMA, com exceção das hipóteses evidenciadas na CLÁUSULA QUARTA.
1.9 Todas as principais características do SISTEMA, assim como suas limitações e requisitos básicos para operação se encontram no website.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1 No caso de contratação que contemple expressamente a modalidade "Teste Grátis, 5 Dias", o CONTRATANTE utilizará o software por 5 dias e não pagará qualquer valor à CONTRATADA. Decorrido o prazo da avaliação gratuita, o CONTRATANTE terá o acesso ao sistema bloqueado e deverá efetuar a contratação do sistema na tela de login do sistema, caso tenha interesse em contratar do serviço.
2.2 No caso de contratação que contemple a modalidade "plano mensal", o prazo de vigência deste contrato é indeterminado, com início a partir da data da sua assinatura. O pedido de cancelamento poderá ocorrer a qualquer das partes com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
2.3 No caso de contratação que contemple a modalidade "plano semestral", o prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, com início a partir da data da sua assinatura. No término da vigência seu acesso será bloqueado direcionando para a tela de contratação de um novo plano. Seu contrato não renovará automaticamente.
2.4 No caso de contratação que contemple a modalidade "plano anual", o prazo de vigência deste contrato é de um (1) ano, com início a partir da data da sua assinatura. No término da vigência seu acesso será bloqueado direcionando para a tela de contratação de um novo plano. Seu contrato não renovará automaticamente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

3.1 Pela utilização do software ou serviço, a CONTRATANTE deverá realizar um pagamento mensal, semestral ou anual, de acordo com o plano escolhido, através de cartão de crédito ou de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
3.2 Em caso de escolha do plano mensal:
3.2.1 – O primeiro pagamento deverá ser realizado pela CONTRATANTE, na importância discriminada no website https://www.nfservice.com.br/planos, conforme plano escolhido pela CONTRATANTE, ou valor acertado entre as partes e oficializado via e-mail.
3.2.2 – No primeiro dia do mês subsequente à contratação, será cobrada a mensalidade a titulo de locação, atualização, hospedagem, suporte técnico remoto e manutenção remota, conforme plano escolhido. Após o vencimento, será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de 3% ao mês, pro-rata- die.
3.3 Em caso de escolha do plano semestral:
3.3.1 –O pagamento deverá ser realizado pela CONTRATANTE, de forma antecipada, a título de locação, hospedagem, suporte técnico, na importância discriminada no website https://www.nfservice.com.br/planos, conforme plano escolhido pela CONTRATANTE, ou valor acertado entre as partes e oficializado via e-mail.
3.4 Em caso de escolha do plano anual:
3.3.1 –O pagamento deverá ser realizado pela CONTRATANTE, de forma antecipada, a título de locação, hospedagem, suporte técnico, na importância discriminada no website https://www.nfservice.com.br/planos, conforme plano escolhido pela CONTRATANTE, ou valor acertado entre as partes e oficializado via e-mail.
3.5 O reajuste da mensalidade terá como data base o mês de janeiro subsequente à assinatura do contrato, utilizando-se o índice IGP-M da FGV, ou no caso de extinção deste índice, o indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo. Para contratação que comtemple a modalidade plano anual ou semestral, não será reajustado. No término do contrato deverá ser efetuado um novo contrato com os planos discriminados no website https://www.nfservice.com.br/planos vigentes no dia da nova contratação.
3.5.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições para fiscais e outros) que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente CONTRATO​, ou de sua execução, constituem ônus do CONTRATANTE.
3.5.2 Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os valores deste CONTRATO e seus anexos serão revistos, a fim de que sejam ajustados.
3.6 A CONTRATANTE possui ciência e autoriza que a CONTRATADA poderá ceder os créditos oriundos do presente contrato, no todo ou em parte, para empresas de fomento mercantil e/ou factoring, a qual ficará responsável pelo recebimento dos valores ora negociados com poderes para total e plena quitação e emissão de comprovante de pagamento, sem que isso constitua em nenhum prejuízo a CONTRATANTE, com o que desde já concorda.
3.7 Quaisquer outras atividades realizadas que não compreendam as atividades citadas na CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato, além de serviços realizados no local de trabalho da CONTRATANTE, não são objeto desse contrato, exceto aquelas que estiverem expressas explicitamente na CLAUSULA TERCEIRA e, portanto serão onerados de acordo com Tabela de Serviços Adicionais vigente no momento da solicitação. Exemplo: reciclagem, consultoria, reimplantação, implantação de novos módulos, treinamento online ou presencial, instalação de certificado digital, reparação, reinstalação, suporte in-loco, auxílio contábil/fiscal, suporte tecnológico de outros softwares ou hardware, download xml, credenciar emissão de nfe/cte e etc.
3.8 No caso de obter boletos vencidos, o acesso poderá ser bloqueado após dois dias úteis, podendo ou não ser liberado informando a previsão de pagamento na tela de login do sistema e estarão sujeito a protesto no cartório e encaminhamento ao serviço de proteção ao crédito (SERASA / SPC).
3.9 As notas fiscais e boletos emitidos pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE estarão disponíveis para download no sistema da CONTRATADA (Suporte e Ajuda -> Atendimento -> Financeiro). Se por acaso a CONTRATANTE não recebê-los por e-mail, deverá acessar o sistema e baixar. A CONTRATANTE não será isentada de Multa e Juroz após o vencimento pela alegação de não ter recebido por e-mail.
3.10 A emissão das notas fiscais pela CONTRATADA referentes aos pagamentos das mensalidades, semestralidades ou anuidades serão emitidas após o recebimento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA

4.1 As alterações (Sugestões) que inferirem ao SISTEMA, sugeridas pela CONTRATANTE, que sejam de comum interesse entre a CONTRATADA e seus demais clientes, poderão conforme avaliação da CONTRATADA, serem implementadas sem custos adicionais à CONTRATANTE. O planejamento e aprovação do prazo e especificação das alterações serão de inteira arbitragem da CONTRATADA.
4.2 As alterações (Customizações) que inferirem ao SISTEMA, solicitadas pela CONTRATANTE, serão implementadas após aprovação do orçamento e pagamento dos custos de implementação da customização pela CONTRATANTE. O planejamento, prazo e especificação das alterações serão de inteira arbitragem da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1 As partes poderão rescindir o presente contrato nas seguintes condições:
5.1.1 – A pedido da CONTRATANTE, mediante solicitação pelo sistema,(Inicio -> Dados da Empresa -> "Cancela Contrato"), sendo certo que valores referentes à mensalidade, semestralidade ou anuidade pagos anteriormente não serão restituídos. O CLIENTE não fará jus a qualquer indenização, reembolso ou pagamento de qualquer natureza, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes decorrentes deste contrato.
5.1.2 – A pedido da CONTRATADA por meio de bloqueio de acesso e envio de e-mail.
5.2 Após a rescisão contratual a CONTRATADA terá direito a cancelar o acesso ao SISTEMA, remover do(s) computador(es) do CONTRATANTE todos os programas descritos neste contrato e excluir permanentemente todos os arquivos, cadastros e dados pessoais, Notas Fiscais (NFe/NFCe/NFSe) e Conhecimento de Transportes (CTe).
5.3 A CONTRATANTE deve seguir os prazos da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, deste contrato para solicitar o cancelamento.
5.3.1 Na hipótese de já ter sido pago antecipadamente o valor correspondente a semestralidade ou anuidade, não haverá restituição do valor pago ou sobre o saldo remanescente do contrato.
5.4 A rescisão contratual não exime a CONTRATANTE da responsabilidade do pagamento das mensalidades, semestralidades ou anuidades pendentes.
5.5 Após Seis meses de inadimplência a CONTRATADA terá o direito de encerrar o contrato, e excluir permanentemente todos os arquivos conforme CLÁUSULA 5.2 deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 O atendimento de suporte técnico será realizado através de chat, telefone ou Ticket, no horário de 08:30 às 12:00 e 13:00 ás 18:00, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados nacionais, estaduais e municipais) por profissional indicado pela CONTRATADA.
6.1.1 O suporte receberá os chamados enviados pelo CONTRATANTE, por meio de telefone, ticket ou via chat contendo a descrição do problema a ser solucionado.
6.1.2 Os problemas serão classificados e atendidos de acordo com o seu nível de Gravidade, conforme tabela abaixo:
6.1.2.1 Módulo Faturamento, Prazo de 8 Horas úteis para resolução de problemas
6.1.2.2 Módulo Financeiro, Prazo de 40 Horas úteis para resolução de problemas
6.1.2.3 Módulo Armazenamento, Prazo de 80 Horas úteis para resolução de problemas
6.1.2.4 Módulo Compras, Expedição, PCP, Custo, Vendas, Prazo de 160 Horas úteis para resolução de problemas
6.1.3 Os serviços de suporte técnico serão efetuados desde que não sejam causados por:
6.1.3.1 – Sinistros de qualquer natureza, tais como: acidentes, incêndio, inundação, vento, raio, transporte, água.
6.1.3.2 – Negligência ou uso inadequado do software (tais como vírus eletrônico e descompiladores).
6.1.3.3 – Uso do SISTEMA para fins diversos, em desacordo com os quais foi projetado.
6.1.3.4 – Alterações e/ou necessidades de qualquer ordem, seja por necessidade ou conveniência da CONTRATANTE.
6.1.3.5 – Manutenção em programas de Terceiros que venham estar instalados na máquina da CONTRATANTE.
6.1.4 A Contratada não realiza manutenção e suporte em equipamentos, tais como: (Computadores, Notebook, Impressoras, Modem, Leitor de certificado digital, Leitor Código Barras, Servidores, ) instalados no CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATADA terá o dever de auxiliar a CONTRATANTE quanto à utilização, dúvidas do SISTEMA e verificar eventuais problemas relacionados ao mesmo, não ficando obrigada a atender ou atualizar o SISTEMA sempre que concluir que o CONTRATANTE ou seus funcionários não estão aptos a operá-lo.
6.2.1 A CONTRATADA não irá auxiliar a CONTRATANTE de forma de consultoria tributária informando alíquotas de impostos, CFOP, CEST, Código de enquadramento IPI e NCM a serem utilizadas em emissão de notas fiscais e conhecimento de transporte.
6.2.2 A CONTRATADA não irá auxiliar a CONTRATANTE de forma de consultoria empresarial informando como administrar ou gerenciar.
6.3 A CONTRATADA tem o compromisso com a privacidade e a segurança de dados da CONTRATANTE.
6.4 Em caso de cancelamento deste contrato, a CONTRATADA manterá cópias de segurança (BACKUP) de dados da CONTRATANTE pelo período de 3 (três) meses após o cancelamento.
6.5 A CONTRATADA poderá ser obrigada, em razão de lei, processo, litígio ou determinações de autoridades públicas ou governamentais a divulgar informações da CONTRATANTE. Além disso, a CONTRATADA poderá divulgar informação sobre a CONTRATANTE quando entender que essa divulgação tem por finalidade a segurança nacional, exigência legal ou outros assuntos de importância pública. Adicionalmente, em caso de eventual reestruturação, fusão ou venda, a CONTRATADA poderá transferir qualquer ou toda informação obtida ao terceiro aplicável.
6.6 A CONTRATADA não garante a CONTRATANTE qualquer tipo de rentabilidade mercantil em decorrência do uso do SISTEMA.
6.7 Efetuar os serviços de atualização dos sistemas na versão implantada e, posteriormente, nas novas versões liberadas. A atualização pode ser de caráter corretivo, ordem legal, otimização ou qualquer modificação que, a critério da CONTRATADA, ​venha a ser introduzida no sistema no intuito de garantir a evolução tecnológica.
6.8 A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por softwares "piratas" que estejam instalados na(s) máquina(s) do CONTRATANTE, pois a CONTRATADA apenas instalará na máquina da CONTRATANTE o(s) software(s) descrito(s) neste contrato.
6.9 A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre o desempenho dos serviços referentes às variações das condições de conectividade à Internet da CONTRATANTE.
6.10 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento online ou presencial para uso do sistema, toda vez que for solicitado pelo CONTRATANTE conforme CLÁUSULA 8.1.3 deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma como ele deve ser entregue.
7.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA.
7.3 A CONTRATANTE não poderá sublicenciar, vender, doar, transferir, ceder, emprestar, fazer cópias, modificar, alugar, arrendar, adaptar total ou parcialmente o SISTEMA, sem a expressa autorização da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATANTE será responsável por quaisquer custos relacionado à autorização de uso do SISTEMA no seu Estado ou cidade.
7.5 A CONTRATANTE será responsável por quaisquer informações digitadas na nota fiscal ou conhecimento de transporte tais como: alíquotas de impostos, CFOP, CEST, Código de enquadramento IPI, NCM, Dados de Cadastro de Cliente e Transportadora, Informações Adicionais de Interesse ao Fisco ou Contribuinte.
7.6 No Caso de utilização módulo Financeiro, Geração de Boleto, arquivo remessa e retorno de boletos a CONTRATANTE será responsável por quaisquer informações digitadas no cadastro de Bancos para configuração e geração do boleto e pela realização de testes de confirmação de entrada do dinheiro no banco mediante pagamento do boleto antes de iniciar a utilização do recurso Geração de Boleto.
7.7 Caberá à CONTRATANTE responsabilizar-se pelos problemas em outros programas ou sistemas que não fazem parte do SISTEMA da CONTRATADA.
7.8 Caberá à CONTRATANTE a instalação do certificado digital, leitora e TOKEN. Utilizaremos como teste de instalação o acesso ao site E-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login). Se por acaso não acessar, as funções de assinatura e envio de nota fiscais/conhecimento de transporte do sistema da CONTRATADA não irão funcionar. O Serviço de reinstalação, manutenção do certificado digital poderão ser efet
uados pela CONTRATADA mediante pagamento conforme CLÁUSULA 3.7 deste contrato.
7.9 A CONTRATANTE será responsável por obter ou manter os requisitos mínimos discriminados no website https://www.nfservice.com.br/sobre?pg=requisitos.
7.10 A CONTRATANTE deverá liberar acesso ao manual do sistema (https://nfservice.movidesk.com/kb/pt-br/) e ao canal do youtube https://www.youtube.com/channel/UCqojuoT24LemOf81qVBkCZgou.
7.11 Permitir livre acesso remoto ao(s) equipamento(s) da CONTRATANTE, a fim de prestar suporte técnico, treinamento ou qualquer outro que seja necessário para o cumprimento deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

8.1 A CONTRATADA fornecerá vários tipos de treinamentos, ficando a cargo da CONTRATANTE escolher a melhor opção:
8.1.1 Treinamento gratuito através de vídeo aulas gravadas no canal do youtube da CONTRATADA disponível no website https://www.youtube.com/channel/UCqojuoT24LemOf81qVBkCZg
8.1.2 Treinamento através de cursos online, utilizando a tecnologia EAD, aulas gravadas com apostilas em arquivo PDF. A CONTRATANTE receberá o treinamento online, em uma sala virtual. Para participar preencha o formulário no sistema, (Suporte e Ajuda -> Atendimento -> Treinamento -> Cursos). Os Cursos, assuntos são de inteira arbitragem da CONTRATADA.
8.1.2.1 Os cursos online, serão liberados mediante ao pagamento que serão cobrados de acordo com os cursos contratados
8.1.3 Treinamento VIP, toda vez que for solicitado pelo CONTRATANTE mediante ao pagamento que serão cobrados de acordo com plano escolhido. A Contratação deverá ser pelo sistema na tela (Suporte e Ajuda -> Atendimento -> Treinamento -> Treinamento VIP).
8.1.3.1 Treinamento VIP online, será efetuado por meio de acesso remoto e telefone, e será cobrado apenas o valor do treinamento conforme Tabela de Serviços Adicionais.
8.2 Ficará a cargo da CONTRATANTE solicitar, escolher o tipo do treinamento para funcionários não habilitados para utilização do sistema.
8.3 Não poderão ser utilizados os canais de atendimento ao suporte técnico (chat, telefone ou Ticket) para qualquer tipo de treinamento, mantendo esses canais exclusivamente para solução de dúvidas e problemas conforme CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1 Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
9.2 Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer rescisão imediata.
9.3 A CONTRATADA se reserva ao direito de realizar PROMOÇÕES, alterar valores dos planos para novos clientes, sem que isso implique em reflexo direto aos preços e condições já contratadas.

CLÁUSULA DÉCIMA - POLÍTICA DE PRIVACIDADE

10.1 Esta Política aplica-se a todos os serviços oferecidos pela CONTRATADA e se aplicam a todos que de alguma forma possuem contato com os serviços ou SISTEMA, sejam eles CONTRATANTE, contadores, além de usuários de sites, apps ou outros recursos de fornecimento de serviços da CONTRATADA.
10.2 Quais dados nós tratamos:
10.2.1 Dados gerais da CONTRATANTE, como nome dos representantes legais, e-mail, telefone, endereço, documentos oficiais de identificação dos representantes e da empresa, dados bancários.
10.2.2 Para a comodidade da CONTRATANTE e apoio na aquisição do SISTEMA, poderemos solicitar dados bancários (cartão de crédito, nome do titular, data de validade e código de segurança) para a validação de transações financeiras e aquisição de nossos serviços e produtos.
10.2.3 A CONTRATANTE poderá enviar informações e dados pessoais para registrar sugestões, reclamações e solucionar dúvidas junto aos Canais de Atendimento da CONTRATADA, antes, durante ou depois da utilização do SISTEMA.
10.2.4 A CONTRATADA poderá solicitar imagens pessoais da CONTRATANTE para fins promocionais, coletas de depoimentos, campanhas e pesquisas de opinião.
10.2.5 Considerando a natureza dos Serviços oferecidos pela CONTRATADA, os Usuários poderão fornecer dados de terceiros para a utilização do SISTEMA, sendo nesses casos o Usuário o responsável pelas informações prestadas e respectiva autorização legal, cabendo à CONTRATADA a função de operadora de tais dados.
10.2.6 Os dados de terceiros que poderão ser fornecidos pelos Usuários são dados gerais de empresas fornecedoras e clientes, como nome dos representantes legais, e-mail, telefone, endereço, documentos oficiais de identificação dos representantes e da empresa, dados bancários; dados gerais dos prestadores de Serviços, como nome, e-mail, telefone, documentos oficiais de identificação; dados gerais de colaboradores, como nome, endereço, telefone, documentos oficiais de identificação, dados da CTPS, CNH, título de eleitor, dados do cadastro do colaborador, como certificado reservista, matrícula do empregado, e-mail, lotação, função, sindicato, regime trabalhista, regime previdenciário, regime de jornada, natureza da atividade, categoria, vínculo com outra empresa, data de admissão, tipo de contrato de trabalho, tipo de admissão, remuneração, data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de instrução, nome da mãe, nome do pai, dados do cônjuge, dados de dependentes, dados dos representantes da empresa, dentre outros.
10.2.7 Ao utilizar o SISTEMA da CONTRATADA nós poderemos coletar informações pessoais sobre os serviços que você utiliza e como você os utiliza. Essas informações são necessárias para a execução adequada dos serviços, bem como para proceder com melhorias contínuas nas funcionalidades do SISTEMA.
10.2.8 Informações de Geolocalização: Ao utilizar o SISTEMA da CONTRATADA nós poderemos coletar informações sobre sua localização, identificada a partir de dados como seu endereço IP ou o GPS do seu dispositivo móvel, para lhe oferecer uma experiência do usuário otimizada. A maioria dos dispositivos móveis permite que você controle ou desabilite o uso dos Serviços de localização de aplicativos no menu de configurações do dispositivo.
10.2.9 A CONTRATADA poderá coletar informações sobre a forma que você utiliza o SISTEMA, como as funcionalidades mais utilizadas, alterações realizadas, tempo de uso, etc.
10.2.10 A CONTRATADA poderá coletar dados de log e informações do dispositivo automaticamente quando você acessa e utiliza o SISTEMA, ainda que você não seja um CONTRATANTE.
10.2.11 Pixels e SDKs: Terceiros como o Facebook e Google podem usar cookies, web beacons e outras tecnologias para coletar ou receber informações de nosso site ou SISTEMA com a finalidade de fornecer Serviços de medição e direcionar anúncios. O CONTRATANTE poderá desativar a coleta e o uso de informações para o direcionamento de anúncios editando as configurações de anúncios dos terceiros. A CONTRATADA ainda poderá utilizar tecnologias para armazenar informações temporárias de navegação com a finalidade de aprimorar e melhorar sua experiência na utilização do SISTEMA. As principais ferramentas tecnológicas que fazem isso são os “cookies”, também sendo utilizadas tecnologias similares. Com isso poderemos saber, por exemplo, quais sites que você visitou, seu Protocolo de Internet (IP), a versão de seu navegador, etc. Porém você poderá configurar seu dispositivo para administrar o uso de cookies ou para alertá-lo quando estão ativos. Alguns cookies podem ser necessários para a navegação e sua desativação pode prejudicar algumas funcionalidades do SISTEMA.
10.3.1 O CONTRATANTE sempre será informado em relação à finalidade da coleta de seus dados pessoais, ficando a seu exclusivo critério, fornecê-los ou não, e, nesse caso, será avisado das consequências do não fornecimento.
10.3.2 De modo geral, os dados coletados serão utilizados para as seguintes finalidades:
10.3.2.1 Para oferecer material educativo, como cursos, guias, infográficos, planilhas, apostilas, webinars, e-books e outros.
10.3.2.2 Para realização de eventos.
10.3.2.3 Entrar em contato para enviar comunicações, como alertas de segurança, atualizações, para apresentar nossos Serviços, realizar operações de marketing.
10.3.2.4 Entrar em contato para oferecer apoio e suporte e solucionar problemas.
10.3.2.5 Operar, proteger, realizar testes de funcionalidade, manutenção e melhorias contínuas nos serviços, melhorando a experiência dos Usuários no SISTEMA.
10.3.2.6 Manter a segurança e integridade do nosso SISTEMA e Usuários, realizar confirmações de identidade, prevenção a fraudes, investigações internas, investigar e prevenir violações legais, regulatórias e contratuais.
10.3.2.7 Realizar pesquisa de desenvolvimento.
10.3.2.8 Realizar backups.
10.3.2.9 Consultar e editar cadastros, acessar a conta do CONTRATANTE para realização de alterações por ele solicitadas e prestar auxílio na utilização das funcionalidades.
10.3.2.10 Cadastrar/alterar as formas de pagamento do CONTRATANTE pelo SISTEMA, consultar e gerir a situação financeira do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, realizar estornos ou cobranças.
10.3.2.11 Os dados (inclusive aqueles coletados pelos cookies) também poderão ser utilizados para finalidades estatísticas, para que possamos entender melhor o perfil de nossos clientes (CONTRATANTE), aprimorar continuamente nosso produto e para fins de direcionamento de conteúdo específico. Nesse caso você o CONTRATANTE não será identificado, sendo que seus dados irão apenas compor estatísticas sobre o uso de nosso SISTEMA, como por exemplo, quantos por cento de nossos clientes (CONTRATANTES)se encontram em determinada região, preferências do Usuário, quantos clientes são empresas e quantos são contadores, etc.
10.3.2.12 Os próprios dados e os resultados estatísticos também poderão ser utilizados para direcionar questões administrativas, comerciais e financeiras da CONTRATADA, inclusive mediante direcionamento de campanhas de marketing.
10.4. Divulgação de campanhas, promoções e similares
10.4.1 Os dados poderão ser utilizados pela CONTRATADA ou terceiros por ela contratados para o envio de informações, campanhas publicitárias, questionários, convites para eventos, pesquisas de satisfação, etc.
10.4.2 A qualquer momento você poderá cancelar o recebimento dessas informações por meio de links contidos nas próprias mensagens (unfollow) ou enviando uma solicitação para suporte@nfservice.com.br
10.5 Para fins legais e obrigatórios
10.5.1 A CONTRATADA poderá tratar dados do CONTRATANTE e dados de terceiros, inseridos por Usuários, para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, compartilhando dados pessoais com autoridades públicas. Alguns exemplos, não exaustivos, desse tipo de tratamento são:
10.5.1.1 Emissão de Notas Fiscais, compartilhamento com a Receita Federal: Nome, CPF, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, razão social, inscrição municipal/estadual, dados da venda.
10.5.1.2 Preenchimento de livro de Serviços tomados, livro de Serviços prestados, integração fiscal, preenchimento do DAS – compartilhamento com a Receita Federal: CPF informado na Nota Fiscal.
10.5.1.3 Credenciamento junto à Receita Federal – nome e CPF do sócio.
10.5.1.4 Emissão de DRE, balancete, livro razão, livro diário ou relatório de imobilizado – compartilhamento com a Receita Federal – nome.
10.5.1.5 Preenchimento de SEFIP, GRRF, CAGED, DIRF, RAIS e demais obrigações trabalhistas – compartilhamento com o Ministério do Trabalho e Emprego.
10.5.1.6 Para auditorias internas e externas, para validações de questões de segurança da informação, buscando-se na medida do possível o sigilo e anonimização desses dados.
10.5.1.7 Para atender solicitações legais de autoridades públicas.
10.6 Compartilhamento.
10.6.1 A CONTRATADA tem como prática não transmitir dados para organizações e/ou indivíduos externos, exceto mediante consentimento livre do CONTRATANTE, informado e inequívoco, ou quando o consentimento for dispensável no escopo das hipóteses legítimas de tratamento de dados pessoais, previstas na legislação vigente.
10.6.2 São hipóteses de compartilhamento:
10.6.2.1 Quando permitido, nos termos da lei aplicável, poderemos tratar determinados dados pessoais, como endereço de e-mail, para compartilhá-los com plataformas de mídia social, como Facebook e Google, para gerar leads, direcionar tráfego para nosso site ou de outra forma, promover nossos Serviços. Essas atividades de tratamento baseiam-se em nosso interesse legítimo em realizar atividades de marketing para oferecer Serviços que possam ser de seu interesse.
10.6.2.2 Qualquer dúvida sobre como seus provedores de aplicações, como por exemplo Facebook e Google, processam suas informações pessoais deve ser direcionada para esses provedores.
10.6.2.3 A CONTRATADA poderá compartilhar os dados do CONTRATANTE com autoridades públicas, tais como autoridades fiscais, fazendárias, judiciárias e policiais, ou terceiros autorizados, se e na medida necessária ou permitida para atender a lei.
10.6.2.4 Para cumprir com obrigações legais.
10.6.2.5 Para cumprir com uma solicitação legal válida e responder a alegações feitas contra a CONTRATADA.
10.6.2.6 Para promover ou se defender em ações judiciais.
10.6.2.7 Para responder a uma solicitação legal válida relacionada a investigações criminais, suspeitas de atividade ilegal ou qualquer outra atividade que possa expor a CONTRATADA e os Usuários a responsabilização legal.
10.6.2.8 Para aplicar e administrar nosso CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE.
10.6.2.9 Para realizar a segurança física e cibernética da CONTRATADA, em todos seus ativos, e de seus Usuários.
10.6.2.10 Para execução do SISTEMA a CONTRATADA poderá compartilhar dados dos Usuários com prestadores de serviço terceirizados, que atuam em diversos processos, tais como: Armazenamento de informações em nuvem, Verificação da identidade dos Usuários, para prevenção a fraudes e avaliação de risco de crédito, verificação de informações em comparação com bancos de dados públicos, Serviços de atendimento como CHAT e Tickets, registro de chamadas telefonicas, plataforma de registro de assinatura eletrônica de contratos, plataforma de gerencimanto de recebimentos de boletos e cartões de créditos e débitos.
10.6.2.11 Pesquisa, desenvolvimento e manutenção de aplicações.
10.6.2.12 Atendimento ao CONTRATANTE.
10.6.2.13 Promoção de marketing, inclusive serviços de publicidade em redes sociais, prospecção de leads e análise de dados.
10.7 Segurança de suas informações.
10.7.1 A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas para a proteção da privacidade dos dados do CONTRATANTE e seus usuários, utilizando todos os esforços para manter a estrita confidencialidade, integridade e disponibilidade restrita às pessoas autorizadas.
10.7.2 Tanto o SISTEMA quanto o backup de todo o banco de dados, estão armazenados no datacenter OVH CLOUD que fica localizado em Gravelines, França.
10.8 Responsabilidade do CONTRATANTE.
10.8.1 Ser o único responsável pela guarda e confidencialidade do login e senha, não podendo fornecê-los a terceiros.
10.8.2 Nos comunicar sobre toda e qualquer suspeita ou constatação de violação à Política de Privacidade, inclusive acessos não autorizados à sua conta, movimentações suspeitas, boletos que você desconhece, etc.
10.8.3 Nos consultar, via site ou canais de contato, sempre que receber informações ou comunicados sobre promoções, campanhas e pesquisas recebidas por e-mail, para verificação de sua veracidade.
10.8.4 Prestar informações verídicas, honestas e completas, responsabilizando-se por toda e qualquer informação incorreta ou falsa.
10.8.5 Responsabilizar-se por todos os dados de terceiros (ex. dados pessoais de seus clientes, de seu contador).
10.8.6 Nos comunicar sobre toda e qualquer alteração de seus dados, de modo que para todos os fins legais os últimos dados fornecidos serão considerados como corretos, autênticos e suficientes para o cumprimento desta Política.
10.8.7 Por questões de segurança, nos reservamos no direito de suspender ou cancelar o acesso do CONTRATANTE em caso de suspeita ou descumprimento da Política de Privacidade, sem prejuízo de demais medidas judiciais e administrativas.
10.9 Direitos dos CONTRATANTE
10.9.1 Pedir a exclusão de seus dados, ressalvado impeditivo legal.
10.9.2 Pedir a alteração ou correção de seus dados.
10.9.3 Pedir informações sobre o compartilhamento de seus dados.
10.9.4 Restringir, na medida do possível, o uso de seus dados, inclusive no que diz respeito ao recebimento de campanhas publicitárias e utilização de Cookies.
10.9.5 Solicitar cópia de seus dados em formato legal e adequado;
10.9.6 Revogar o consentimento para o tratamento de seus dados, sendo avisado neste caso sobre as consequências.
10.9.7 Solicitar que a CONTRATADA cesse o tratamento de seus dados para fins de marketing enviando um e-mail para suporte@nfservice.com.br .
10.9.8 A CONTRATADA atenderá aos pleitos dos Usuários, mas informa que esses direitos não serão absolutos, de modo que algumas situações podem resultar em atendimento parcial do pedido ou até negativa. Nessas situações, prestará os esclarecimentos e justificativas necessárias.
10.10 Contato e relatos de incidentes
10.10.1 Para o exercício de seus Direitos ou qualquer comunicação necessária com a CONTRATADA em razão da utilização do SISTEMA ou por conta da presente Política de Privacidade, você poderá registrar os incidentes enviando um e-mail para suporte@nfservice.com.br.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Araras, São Paulo.